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Reformulação do DPVAT: tudo o que você precisa saber

Reformulação do DPVAT: tudo o que você precisa saber

Se você gosta de acompanhar as notícias sobre o universo auto, já deve estar por dentro das movimentações do projeto de lei para o retorno do seguro DPVAT, não é mesmo? 

O seguro, que não é cobrado desde  1° de janeiro de 2021, possui a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país e voltaria a ser cobrado dos motoristas, além de ser administrado pela Caixa Econômica Federal. 

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O que é  o DPVAT e a quem se destina 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Seguro DPVAT é “o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente”

Ele é destinado às vítimas de acidentes de trânsito, ou seja, podem ser motoristas, passageiros ou pedestres. E independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos tem direito de solicitar, individualmente, a indenização DPVAT. 

Quais as principais mudanças?

A primeira mudança prevista é a alteração do nome de DPVAT para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). E o projeto de lei PLP 233/23 sugere manter a Caixa Econômica Federal como gestora do seguro, e revisar o modelo de financiamento das indenizações. Isso é extremamente importante, considerando a escassez de recursos destinados às vítimas desde a suspensão dos pagamentos. 

Se o SPVAT voltar a ser cobrado, ele também retorna como uma condição para o licenciamento de veículos, como acontecia até o fim de 2020. O mesmo deve ocorrer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de automóveis.

O novo seguro também pretende reembolsar as despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo até fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Desde que não estejam disponíveis no SUS do município da vítima do acidente.

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